A gestante, ou a mãe que amamenta pode ser demitida?

Não. Ela tem direito à estabilidade de emprego desde o momento em que tem conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 391 CLT e Constituição Federal no seu artigo 10º -Inciso II, Letra b).

A criança tem direito a crechê?

Sim. Onde houver pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade trabalhando, deve haver um local (creche) na empresa onde elas possam deixar os seus filhos para serem cuidados e amamentados. Se não houver creche no local de trabalho, as empresas podem oferecer um reembolso-creche para que as crianças tenham onde ficar enquanto as mães trabalham, de preferência próximo ao local de trabalho da mãe.

Além disso, as empresas podem indicar creches conveniadas (públicas ou privadas) ou sob supervisão do SESI, SESC ou entidades sindicais. (Artigo 389, Parágrafos 1º e 2º).

A mulher tem direito à pausa para amamentar?
Sim. Para amamentar o filho, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o 6º mês de vida do bebê.

A mulher pode tentar um acordo com o seu chefe para que ela possa juntar os dois intervalos de meia hora e entrar uma hora mais cedo ou sair uma hora mais tarde do trabalho. (Art. 396).

E a mãe que adota uma criança,

 

 

 

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